quarta-feira, 1 de outubro de 2008

A quem interessar...

"Nos termos do art. 84º – Proibição de utilização de certos aparelhos – do Código da Estrada, é proibida a utilização de auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, salvo se forem dotados de um auricular ou de microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado. Deste modo, a utilização de telemóveis dotados de dois auriculares é proibida, mesmo no caso de o condutor utilizar apenas um."

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